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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 11:20

    Incorporadora deve responder por dificultar financiamento de imóvel

    Apesar de concluído com atraso, não foi possibilitado aos autores, até a presente data, o recebimento das chaves da unidade prometida à venda.

  • Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2012 - 13:05

    Congressos de Direito Ambiental

    Três eventos sobre Direito Ambiental serão realizados dos dias 25 a 29 de agosto

  • Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 18:00

    Adesivos em veículos podem configurar propaganda eleitoral antecipada

    Os proprietários de veículos e pré-candidatos podem ser multados de R$ 5 a R$ 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada em adesivos

  • Notícias Publicado em 05 de Abril de 2012 - 15:45

    Servidores têm aumento de salário de 6% na Serra

    Projeto concede reposição de 2,1% de perdas ao magistério. Serão beneficiados 10 mil servidores, aposentados e pensionistas

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2020 - 13:01

    Monitora de creche receberá em dobro por férias pagas apenas após retorno

    O prazo prescricional para ações sobre férias é contado a partir do fim do período concessivo.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2013 - 12:20

    Ação monitória fundada em duplicatas prescritas.

    Cártulas que, embora prescritas, estampam dívida líquida, ensejando o ajuizamento de ação monitória dentro do prazo de 5 anos.

  • Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 19:40

    TSE determina nova eleição para prefeito de Guarapari, ES

    A alegação é que este seria terceiro mandato consecutivo de Magalhães. Atual prefeito conquistou 39.027 votos e ultrapassou metade dos válidos

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2012 - 13:20

    Justiça condena acusado quatro meses após furto

    O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de furto

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2012 - 17:30

    TJ suspende leilão da Arena do Jacaré

    Leilão de imóvel terá que aguardar julgamento que ainda não tem data definida

  • Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 12:20

    CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

    Objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2011 - 14:12

    Projeto ficha limpa para cargos públicos é aprovado em Ponta Grossa

    Lei vai proibir a contratação e nomeação de fichas sujas. Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (28)

  • Notícias Publicado em 18 de Março de 2011 - 13:10

    Justiça Eleitoral convocará seis milhões para biometria

    O recadastramento também é o primeiro passo para que os cidadãos recebam o Registro de Identificação Civil, que irá substituir a carteira de identidade, CPF e título de eleitor

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49

    Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Junho de 2017 - 14:50

    Mínimo Existencial Socioambiental: o acesso ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a solidariedade intergeracional

    O trabalho aqui desenvolvido toma como ponto de partida a crescente inclusão dos assuntos pertinentes ao meio ambiente em diversas discussões no seio das sociedades, sem perder de vista a elevação ao plano internacional, responsável por chamar a atenção para a necessidade de preservação do meio ambiente. Diante desse quadro, um novo olhar é lançado em relação a diversos institutos jurídicos em termos de evolução, sendo transformados a fim de englobarem, além de suas características próprias, elementos derivados da preocupação de preservação do meio ambiente. O propósito do presente trabalho é, por meio de uma rápida análise das noções de acesso ao meio ambiente e solidariedade intergeracional, examinar a construção do mínimo existencial ambiental, intimamente ligado ao princípio da dignidade humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 - 16:46

    Arbitragem e acesso à Justiça: primeiras reflexões

    O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.936, de 19/10/06

    Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.

  • Array Publicado em 2021-09-09T15:47:35+00:00

    A Constitucionalidade da Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel

    O presente trabalho abordou a constitucionalidade da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) nos serviços de transporte por aplicativo móvel. Embora a legislação não seja clara sobre o tema, alguns Municípios têm regulamentado a tributação.

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